quarta-feira, 4 de abril de 2018

legislação: Sobre Escapamentos esportivos

Existem muitas dúvidas e questionamentos (principalmente nas redes sociais) a respeito do uso de escapamentos Esportivos. Abaixo selecionamos algumas perguntas e respostas que certamente são comuns a todos, independentemente da moto ou cilindrada, lembrando que vale a pena consultar o CTB para qualquer assunto relacionado a alteração de características da sua moto

1) É permitido utilizar escapamentos esportivos?
Não há nenhuma lei que proíba a utilização ou regulamente a utilização de escapamentos esportivos, por essa razão ocorrem divergências na interpretação da lei, que diz que o veículo não pode ter suas características alteradas. Porém, se tomarmos em consideração que um escapamento esportivo cumpre as mesmas funções que um original, ou seja, levar os gases do motor para fora do motor de maneira segura e contínua, mantendo a compressão do motor e controlando a emissão de ruídos, temos que,o que está havendo é um simples equívoco por parte dos agentes de trânsito no ato da fiscalização.
Assim, de acordo com a resolução CONAMA nº 252/1999, artigo 5º:
“§ 1o Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na TABELA 1.”

2) Os escapes esportivos atendem às normas de ruído?
Evidente que seria impossível generalizar essa resposta, porém, fica claro que as empresas sérias do ramo de reposição de moto peças tem essa preocupação e disponibilizam produtos que atendam as especificações exigidas por lei.

3) Existe algum selo do INMETRO?
Não existe, pois o INMETRO não é o órgão responsável pela certificação dos escapamentos esportivos. Não existe ainda uma regulamentação específica para este segmento.

4)Terei problemas com a Lei se utilizar escapamentos esportivos?
A empresa fabricante de escapamentos esportivos não pode se responsabilizar por erros cometidos pelos agentes fiscalizadores. Apenas garantimos que nossos produtos, quando saem de fábrica, são testados e atendem as exigências das normas de ruído:

99 dB para motos fabricadas até 31/12/98;
A partir de 1/1/99 – máx. 3 dB acima do descrito no manual original do fabricante.

5) Fui multado por excesso de ruído, o que devo fazer?
Após o recebimento da notificação e da multa, você deve entrar com recurso com base no enquadramento legal dentro das especificações de ruído.
Se o pedido for indeferido em 1ª. Instância, entrar com defesa para 2ª Instância.
É muito importante observar se o agente utilizou algum aparelho para medição, bem como todos os procedimentos exigidos por lei, conforme segue:

* Norma NBR 9714/2000 e o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito que diz: “Seção I Da Autuação, § 2º - A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

* Resolução CONAMA nº 252/1999, Art 1º § 4o - Para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração-RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm.

O que claramente significa que o agente não pode simplesmente submeter a motocicleta a uma alta aceleração e de “ouvido” realizar um teste de emissão de ruídos.

ATENÇÃO! Legislação para consulta e embasamento:
*CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), Art. 230, 280;
*RESOLUÇÃO CONAMA Nº 252 DE 1/2/1999;
*RESOLUÇÃO CONAMA Nº 256 DE 30/6/1999;
*CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN);
*ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9714/2000.



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